Salário-educação Produtor Rural 2024: como solicitar a restituição?
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Se você é Produtor Rural e quer entender mais sobre a restituição da contribuição salário-educação, preparamos um vídeo com algumas explicações. Confira:
Muitos produtores rurais Pessoa Física estão com diversas dúvidas em relação ao pagamento do tributo salário-educação. É importante saber que já há uma vasta jurisprudência sobre o tema reconhecendo que o produtor rural Pessoa Física, mesmo empregando trabalhadores, não é obrigado a recolher o salário-educação.
Assim, o produtor rural PF pode economizar 2,5% da folha de pagamento deixando de recolher este tributo, além de recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos. Mas tudo isso pelas vias legais.
Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender por que o produtor rural Pessoa Física não precisa pagar a contribuição de salário-educação e ver como solicitar a restituição dos valores já pagos.
Antes de explicarmos como é o procedimento para solicitar restituição dos valores pagos referentes ao salário-educação pelo produtor rural, é importante entender quem tem este direito.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% em cima da folha de pagamento da empresa.
É importante lembrar que há dois enquadramentos para os produtores rurais: como pessoa física (PF) e como pessoa jurídica (PJ). A PF denomina quem exerce atividade rural sem abrir uma empresa (“abrir empresa” no sentindo formal). Já PJ são os produtores que formalizaram os seus negócios e passaram a se enquadrar, em relação à legislação, como empresas (com CNPJ).
Como o tributo salário-educação só é devido por empresas, os produtores rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição. Mas, na prática, é visto que inúmeros produtores rurais Pessoa Física recolhem a contribuição para o salário-educação, onerando a sua folha de pagamento.
Assim, o que pode ser feito:
E qual é o passo a passo para fazer essas solicitações?
Tanto para solicitar a suspensão da cobrança, assim como para reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, é necessário que o produtor rural Pessoa Física entre com uma ação judicial.
E, de maneira resumida, como pode ser feita esta solicitação? Para não recolher mais a contribuição, o produtor rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o produtor poderá deixar de pagar o tributo.
Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o produtor rural irá receber os valores pagos indevidamente.
Dr. Robson Scarinci, especialista no tema aqui na Prado Advogados, pontua: “apesar de ser necessário ir pela via judicial, os valores a serem recuperados podem ser extremamente expressivos, ainda mais quando consideramos que serão acrescidos juros e correções monetárias do período”.
E o nosso especialista faz ainda uma simulação simples, apenas para elucidar o montante a ser recuperado.
Usando como base um produtor rural Pessoa Física que emprega 20 colaboradores na sua atividade rural e com uma média de R$ 1.800,00 de salário cada um. O valor a ser devolvido (sem levar em consideração a “economia” das futuras folhas de pagamento), e sem considerar juros e correções monetárias do período:
Ou seja, usando como base essa simulação simples, recuperar R$54.000,00, ainda acrescentando juros e correções monetárias do período, certamente será um valor muito bem-vindo para o produtor rural, não é mesmo?!
Uma outra dúvida comum dos produtores rurais é se é possível, ao entrar com a ação, sofrer alguma sanção por parte do governo. Nosso especialista tranquiliza: “Não. Com a ação judicial, o produtor rural Pessoa Física está apenas exercendo o seu direito de reaver valores pagos indevidamente. Além disso, é importante lembrar que o poder Judiciário já declarou que o produtor rural Pessoa Física não precisa pagar o salário-educação”.
Além disso, desde que amparado por decisão judicial, a ausência de recolhimento desta contribuição não afasta a regularidade fiscal do produtor rural.
Se você é produtor rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário-educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, é necessário procurar advogados especializados e com vasta experiência.
A Prado Advogados Associados tem mais de 18 anos de experiência em temas jurídicos relacionados ao Produtor Rural, sempre oferecendo soluções personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços para produtores rurais.
Categorias: Tributário