Introdução
No dia 22/02/2022, o judiciário de Mato Grosso concedeu medida liminar no Mandado de Segurança em que o contribuinte buscava a suspensão da exigibilidade do crédito tributário exigido pelo Estado de MT/PGE, em que foi imposta a solidariedade em face da suposta emissão de documento fiscal que não correspondia com à operação ou prestação, com base no artigo 124 do CTN.
Concessão de medida liminar;
A douta magistrada ao analisar o pedido liminar indicou que o contribuinte não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 124 do Código Tributário Nacional, que trata acerca da solidariedade, uma vez que possui interesse diverso e está no polo oposto na relação mercantil, de modo que não há interesse comum referente à relação jurídica imposta.
Importância da decisão;
Trata-se de decisão importante e que retrata a necessidade de pacificação sobre o tema, vez que na maioria das vezes, o contribuinte está inserido de forma equivocada como solidário.
É fato que, nesses casos, o interesse comum precisa ser provado, não bastando a mera alegação da solidariedade.
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