Tributário

Recolhimento Salário Educação – sem previsão legal

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o Produtor Rural pessoa física, desprovido de CNPJ, não é considerado empresa e, portanto, não há previsão legal para que efetue o recolhimento da contribuição para o Salário-Educação.

O Produtor Rural pessoa física que vem recolhendo a contribuição para o Salário-Educação poderá, através de ação judicial (Mandado de Segurança) deixar de recolher tal contribuição e recuperar o valor pago dos últimos 05 anos.

O valor a recuperar será 2,5% sobre a Folha de Pagamento desse período, mais a atualização Selic do período.

Se você é Produtor Rural e quer entender mais sobre a restituição da contribuição salário-educação, preparamos um vídeo com algumas explicações. Confira:

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