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Produtor Rural, entenda os riscos da assinatura digital e como se proteger de golpes

Os Relatórios emitidos pela Eletronic Signature & Records Association demonstram que a regulamentação da assinatura digital trouxe diversos benefícios para a sociedade, facilitando que negócios fossem firmados com menor custo operacional e garantindo mais agilidade às transações[1]. Consequentemente, aumentou o fluxo de riquezas e derrubou a barreira da distância.

Além disso, é notável que essa modalidade de assinatura tem conquistado, cada vez mais, credibilidade, de modo que foi aprovada a Lei 14.620/2023, a qual complementou o Código Processual Civil para mencionar que documentos assinados digitalmente não precisam de testemunhas para serem considerados títulos extrajudiciais, desde que as assinaturas sejam atestadas por autoridade certificadora ou por plataforma eletrônica (art. 784, §4º, CPC[2]).

Todavia, é inegável que toda facilidade traz consigo um risco. E isso, pois, da mesma forma que uma pessoa de boa-fé pode “assinar apenas incluindo o e-mail”, outra de má-fé pode fazê-lo passando-se por outra pessoa.

Além disso, deve-se considerar que poucos têm o conhecimento técnico para rapidamente validar a regularidade de uma assinatura e, na pressa, é comum que os envolvidos deixem passar despercebidos detalhes importantes que denunciam a falsidade do documento, como número do CPF escrito errado, e-mail divergente ou, até mesmo, a data de assinatura.

Por isso, é importante estar atento para conferir se o contrato apresentado foi validamente assinado pela parte envolvida, sob o risco de nulidade do negócio. Alguns cuidados básicos podem tornar as operações mais transparentes e garantir segurança a ambas as partes, como:

  1. Sempre exigir o documento pessoal das partes envolvidas na operação: a apresentação do documento pessoal digital atualizado da parte envolvida garante que, de fato, é ela quem está realizando a transação. Quanto às negociações que envolvem pessoas jurídicas, é fundamental confirmar se a parte apresentada como representante da empresa possui poderes para a assinatura do documento.
  2. Confirmar os dados das partes envolvidas: alguns sistemas de assinatura digital simples bloqueiam mais de um cadastro por CPF. Dessa forma, os golpistas costumam mudar alguns dígitos para que consigam criar um cadastro falso, fazendo-se passar por outra pessoa. Por isso, validar os dados que constam na assinatura digital com o do documento encaminhado pela parte garante um grau a mais de segurança à operação.
  3. Verificar qual é a certificadora que emitiu o certificado digital utilizado para assinar o documento. Para a assinatura digital ser válida, ela deve ser emitida por uma Certificadora autorizada pela Receita Federal. Do contrário, a assinatura poderia ser invalidada por não estar em conformidade com o ICP-Brasil.  Uma forma de verificar se o certificado está encadeado por uma certificadora confiável é acessar a propriedade da assinatura e no “Caminho do Certificado” analisar se consta primeiro a “Autoridade Certificadora Raiz Brasileira”, depois as entidades emissoras do certificado e, por último, o nome da pessoa envolvida.
  4. Confirmar a validade das assinaturas do documento por meio do sistema disponibilizado pelo Governo Federal. Conforme exposto, a assinatura digital é válida se estiver de acordo com as normativas do ICP-Brasil. Isso pode ser verificado por meio do site disponibilizado pelo Governo Federal para fins de verificação de conformidade de assinaturas digitais (VALIDAR). O acesso ao sistema é simples, basta anexar o documento que contém a assinatura digital clicando em “Escolher Arquivo” e, após anexado, concordar com os termos de uso e “Validar”.

Com esses cuidados, os riscos de anuir com um negócio falso diminuem drasticamente.

Contudo, há um outro perigo relacionado às assinaturas eletrônicas: ter o seu nome e documento pessoal utilizado sem o seu conhecimento. Isso, pois, na maioria dos casos a assinatura falsificada é de terceiro, que inicialmente nem sabe que o nome está sendo utilizado para a aplicação do golpe. A vítima descobre a respeito quando é contactada por um – até o momento – estranho exigindo o cumprimento de uma obrigação.

Esse tipo de golpe costuma acontecer em operações intermediadas e com pagamento na entrega, como compra e venda de grãos. Por isso, é importante que o produtor rural se atente aos riscos das novas tecnologias e esteja precavido.

Nesta posição (de quem teve o nome e documento utilizado sem conhecimento), o aconselhado é imediatamente lavrar um boletim de ocorrência e, por precaução, notificar a parte relacionada a respeito da falsidade da assinatura e da nulidade do documento.

De todo modo, caso perceba-se envolvido nesse tipo situação, não hesite em consultar um advogado especialista para garantir que todos os seus direitos serão resguardados.

Referências Bibliográficas: 

[1] Conforme dados extraídos dos Relatórios da Eletronic Signature  & Records Association, houve um aumento de 55% a 78,62% na economia total da operação e uma redução média de 80% no tempo de respostas.

[2] CPC. Art. 784. § 4º  Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Sobre a autora

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Laura Ruvieri de Amorim

Advogada no escritório Prado Advogados Associados – Cuiabá/MT

Certificada no Curso de Extensão Universitária Arquitetura dos Contratos – Faculdade de Brasília

Pós-graduanda em Direito Contratual e Responsabilidade Civil – Escola Nacional da Advocacia

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