Tributário

Produtor Rural e o Salário Educação: Guia Completo para a restituição

Você é Produtor Rural e está descontando salário educação? Neste Guia Completo você vai entender se pode solicitar ou não a restituição.

O salário educação é um benefício social que tem como objetivo principal promover a melhoria da qualidade do ensino no país. Ele é destinado a empresas e empregadores que contribuem para a Previdência Social e é calculado com base na folha de pagamento dos funcionários.

Entenda mais o que é salário educação

salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal de 1988. O atual cálculo de contribuição é de 2,5% aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes. Ou seja, de maneira geral, é 2,5% em cima da folha de pagamento da empresa.

E quais organizações têm que contribuir? Basicamente, as empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (art. 1º da Lei nº 9.766/1998).

Assista o vídeo explicativo e entenda melhor sobre este tema:

O Produtor Rural que não tem CNPJ precisa contribuir com o salário educação?

Não. Como o tributo salário educação só é devido por empresas, os Produtores Rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição. Mas, na prática, é visto que inúmeros Produtores Rurais Pessoa Física recolhem a contribuição para o salário educação, onerando a sua folha de pagamento.

Assim, o que pode ser feito:

  • Em primeiro lugar, verificar se possui o direito de solicitar a suspensão do pagamento do salário educação.
  • Em segundo lugar, recuperar os valores pagos retroativos referente aos últimos 5 anos.

Na decisão proferida pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, ficou determinada a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao salário-educação incidente sobre a folha de salários dos trabalhadores do Produtor Rural enquadrado como Pessoa Física, bem como condenou a União à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação (fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª região).

Salário educação Produtor Rural: como solicitar a restituição?

Tanto para solicitar a suspensão da cobrança, assim como para reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, é necessário que o Produtor Rural Pessoa Física entre com uma ação judicial.

E, de maneira resumida, como pode ser feita esta solicitação? Para não recolher mais a contribuição, o Produtor Rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o Produtor Rural poderá deixar de pagar o tributo.

Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o Produtor Rural irá receber os valores pagos indevidamente.

Dr. Robson Scarinci, especialista no tema aqui na Prado Advogados, pontua: “apesar de ser necessário ir pela via judicial, os valores a serem recuperados podem ser extremamente expressivos, ainda mais quando consideramos que serão acrescidos juros e correções monetárias do período”.

Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Salário educação Produtor Rural:

1. O que é o salário educação?

É uma contribuição social devida pelas empresas destinada, exclusivamente, ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.

2. Qual a base de cálculo da contribuição social do salário educação?

O atual cálculo de contribuição é de 2,5% aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes.

3. Quem é obrigado a recolher o Salário educação?

Basicamente, as empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (art. 1º da Lei nº 9.766/1998).

4. Quem está isento de contribuir para o salário educação?

De acordo com a própria legislação vigente, são isentos do recolhimento da contribuição social do salário educação, conforme pontua o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):

  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
  • as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
  • as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991;
  • as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;
  • as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.

5. Produtor Rural Pessoa Física é obrigado a recolher essa contribuição?

Como o tributo salário educação só é devido por empresas, os produtores rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição.

6. Sou produtor rural pessoa física e recolhi o salário educação, como faço para solicitar a restituição?

Para não recolher mais a contribuição, o produtor rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o produtor poderá deixar de pagar o tributo. Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o produtor rural irá receber os valores pagos indevidamente.

7. Quais são os documentos necessários para solicitar a restituição?

O escritório de advocacia, ou o advogado especializado, irá orientar sobre a relação de documentos necessários para solicitar a restituição. Porém, de maneira geral, os principais documentos são:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula de Produtor Rural – CEI;
  • Declarações enviadas mensalmente à Previdência Social com as informações sobre a folha de salários (GFIP),
  • Guias de Recolhimento da Contribuição (GPS).

Que tal contratar um advogado especializado na restituição de salário educação?

Se você é Produtor Rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, é necessário procurar advogados especializados e com vasta experiência em ações similares.

Prado Advogados Associados tem mais de 17 anos de experiência em temas jurídicos relacionados ao Produtor Rural, sempre oferecendo soluções personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços para produtores rurais.

Para se manter atualizado, acompanhe nossos conteúdos exclusivos e atualizados sobre Direito Tributário, Direito Societário, Direito Ambiental, Direito Cível, LGPD e ESG.

Categorias: Tributário