Em data de 06 de julho de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o Projeto de Reforma Tributária mediante a votação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019 que instituiu um IVA dual, nos seguintes moldes:
- CBS (federal): Unificação do PIS, COFINS e IPI;
- IBS (estadual e municipal): Unificação do ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo (federal).
Das inúmeras alterações propostas, importante destacar os seguintes pontos que de forma direta ou indireta trazem impactos significativos à cadeia do agronegócio:
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- Redução de 100% na alíquota dos produtos, da cesta básica nacional de alimentos, que serão definidos por lei complementar.
- Redução em 60% na alíquota dos insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano, que serão definidos por lei complementar.
- Redução em 60% na alíquota dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, que serão definidos por lei complementar.
- Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a 3,6M e o produtor integrado poderá optar pelo não recolhimento;
- Direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
- Não incidência de IPVA sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
- Possibilidade dos Estados instituírem contribuição sobre os produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação;
- Não incidirá sobre as exportações;
- Manutenção do adequado tratamento ao ato cooperativo.
Como o texto ainda dependerá de apreciação pelo Senado Federal para posterior votação nessa casa, poderá ser objeto de eventuais alterações, e estaremos em constante atualização e reposição de informação nos canais de comunicação da Prado Advogados, bem como analisando melhor os impactos para o setor.
Texto elaborado por: Robson Scarinci, Advogado, Sócio da Prado Advogados.
Categorias: Tributário